quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Boletim Interno 001/2020


 

Boletim Interno

do GECA

 

Nº 001/2020

 

 

Japeri/RJ; 23 de setembro de 2021

 

 

1ª Parte – Atos do Comando

Pagina 3; 4 e 5

 

2ª Parte – Atos Administrativos

Pagina 5

 

3ª Parte – Atos de pessoal

Pagina 6

 

4ª Parte – Justiça e disciplina

Pagina 7 e 8

 

 

 

 

1ª Parte – Atos do Comando

 

O Grupamento Especial Civil Ambienta que atenderá pela sigla G.E.C.A. / Instituto Ambiental devidamente registrado sob o número 0270 - Folha 32 do Livro A01 - Publicado no D.O.E. de 15/410/2021 FLS 03 como também a definição de locais de atuação, bases operacionaisdestacamentos e núcleos de atividades, pessoal ativo e suas referidas qualificações sendo organizado por uma equipe gestora composta pelos Srs Elias Batista NOGUEIRA; Marco Aurélio SENA da Silva; Ronaldo do Couto DUARTE; Jeremias de OLIVEIRA Silva; JOAO VICTOR Dos Santos Domingues; CARLOS Alberto Fernandes da Silva; Fabio SantAnna  THOMAZ.

Os serviços serão prestados neste projeto de acordo com a Lei 13.297 / 2016 e a forma de organização será na forma semimilitar seguindo os protocolos estabelecidos no documento de registro do projeto estabelecendo uma cadeia de comando. De acordo com o Art. 7º do projeto Quadro de Comando se compõem de Superintendentes; Diretores e Assessores. O quadro ativo é constituído pelos elementos aptos para a execução das missões do G.E.C.A da CEFIP, normalmente integrado em equipes, em cumprimento das ordens que lhes são determinadas pela hierarquia, bem como das normas e procedimentos estabelecidos e compreendem as três carreiras verticais, Carreira de Oficial Agente Ambiental, Carreira de Agente Ambiental e Carreira de Agente Ambiental Especialista sendo: - Oficial Agente Ambiental (Coronel Superintendente, Tenente Coronel Intendente e Major Comissário; Capitão Diretor; 1º Tenente Assessor e 2º Tenente Assessor); - Agente Ambiental Especialista (Aspirantes a Oficiais nas funções de Inspetor / Sub Inspetor / Instrutor / Capelão); - Agente Ambiental: Sub Tenente Chefe ou Subchefe; Sargentos de 1ª Classe, 2ª Classe e 3ª Classe, Cabo Técnico, Soldados de 1ª classe e 2ª Classe.

Portaria 001/2021 - Os serviços na base administrativa se estabelecerão por quatro sessões através da seguinte forma: 1ª sessão – administração; 2ª sessão – inteligência; 3ª sessão – instrução especializada; e 4ª seção – planejamento estratégico. Aos chefes de sessão será atribuído o título de Comandante.

 

Portaria 002/2021 - Os serviços nas bases operacionais se organizarão por uma equipe gestora de três pessoas a saber: Um Comandante; Um Subcomandante e Um Imediato do Comando respeitada a hierarquia.

Portaria 003/2021 - Os Serviços nos destacamentos se organizarão por uma equipe gestora formada de três pessoas a saber: Um Diretor e dois assessores.

Portaria 004/2021 - Os serviços em núcleos de atividades se organizarão por uma equipe gestora de três pessoas a saber: Um Assessor; Um chefe e um subchefe.

As nomeações e classificações referentes as referidas funções serão publicadas em B. I. respeitas as ações que demandarem urgência de resposta.

Havendo necessidade o Comandante da Base Operacional poderá nomear assessores especiais para os referidos serviços operacionais em que as frações sob sua responsabilidade requisitar para o bom andamento no serviço voluntário e humanitário sendo empregado o bom senso por todas as esferas para a harmonia no ambiente social.

Portaria 005/2021 - Na organização das bases operacionais fica estabelecido o sistema de qualificação semimilitar (QSm) para estabelecer os níveis a serem alcançados dentro de cada serviço prestado sendo aceita a qualquer tempo a transferência de QSm de acordo com a qualificação do agente e a necessidade do projeto: QSm /10 - Combatente; QSm /11 - Capelão; QSm /12 - Motorista de Viaturas; QSm /13 - Manutenção de Equipamento Especializado; QSm /14 – Corneteiro, Músico; QSm /15 - Operador e Manutenção de Comunicações; QSm /16 - Saúde; QSm /17 - Administração; QSm /18 - Educação; QSm /19 - Logística;

O ingresso deverá ser feito por meio de inscrição no projeto através de inscrição de acordo com a Lei 13.297 / 2016 devendo a qualificação interna ser feita após adequação por tramites internos respeitas as qualificações externas através de publicação em B. I. a saber. As vagas deverão estar disponíveis dentro do quadro do projeto; para ex integrantes das forças armadas ou auxiliares serão respeitados seus últimos graus exercidos e devidamente comprovados, para membros de instituições semimilitares além da comprovação de grau também contará a formação compatível.

Portaria 006/2021 - Fica estabelecido com teto de grau salvo necessidade da instituição as seguintes colocações - Coronel Superintendente: Chefes de sessão ou Comandastes de Base Operacional, Tenente Coronel Intendente: Chefes de sessão ou Subcomandante de Base Operacional; Major Comissário: Chefes de sessão ou Imediato do Comando; Capitão Diretor: Comandante de destacamento interno ou externo; 1º Tenente Assessor e 2º Tenente Assessor:

Comandantes ou subcomandantes de destacamento interno ou externo; - Agente Ambiental Especialista Aspirantes a Oficiais nas funções de Inspetor / Sub Inspetor / Instrutor / Capelão: profissionais com habilitação técnica ou superior que esteja atuando em área de interesse do projeto; - Agente Ambiental: Sub Tenente Chefe ou Subchefe – Comandantes ou auxiliares de Comando em núcleos internos ou externos; Sargentos de 1ª Classe, 2ª Classe e 3ª Classe: agentes que tenham merecimento destes graus: Cabo Técnico, Soldados de 1ª classe – profissionais aprovados e habilitados em estágio de adaptação de agentes e 2ª Classe – alunos aprovados no curso de formação.

 

2ª Parte – Atos Administrativos

 

Fica nomeada para a composição da base administrativa referente as sessões os seguintes componentes: 1ª sessão – administração: Tenente Coronel Intende Jeremias de Oliveira Silva; 2ª sessão – inteligência: Coronel Superintendente Marco Aurélio Sena da Silva; 3ª sessão – instrução especializada: Comandante Coronel Superintendente Ronaldo do Couto Duarte; e 4ª seção – planejamento estratégico: Coronel Superintendente Elias Batista Nogueira.

Fica criado a base operacional de Rio do Ouro – São Gonçalo/RJ localizado a Avenida Plinio Gomes de Matos Filho, nº 2 – Bairro Rio do Ouro – São Gonçalo /RJ – CEP 24.330-430; tendo a seguinte equipe gestora: Comandante Coronel Superintendente Marco Aurélio Sena da Silva; Subcomandante Tenente Coronel Intende Jeremias de Oliveira Silva e Imediato do Comando Major Comissário Carlos Alberto Fernandes da Silva.

Foca a critério do Comandante da base operacional a organização dos trabalhos tendo como base e critério o previsto em documento de registro do O Grupamento Especial Civil Ambienta que atenderá pela sigla G.E.C.A. / Instituto Ambiental devidamente registrado sob o número 0270 - Folha 32 do Livro A01 - Publicado no D.O.E. de 15/410/2021 FLS 03, em conformidade com a base administrativa que apreciará as indicações de acordo com o previsto nas portarias e o previsto em lei.

 

3ª Parte – Atos de pessoal

Portaria 007/2021 - Fica estabelecida como regra de classificação e ordenamento hierárquico disciplinar o disposto na portaria 006/2021 para fins de classificação sendo a base administrativa o órgão responsável pela avaliação das qualificações que se fizerem necessárias de acordo com o crescimento do projeto. Salienta-se que após a publicação fica o setor de identificação autorizado a proceder com a emissão de credencial do agente classificado que terá a duração de um ano. A equipe gestora terá credencial definitiva sendo a 1ª seção responsável pela liberação de documentos.

O chefe da 1ª seção é responsável pela expedição de documentos devendo o mesmo assinar toda a documentação expedida a punho sendo vetada assinatura eletrônica para credenciais e certificados. Nas cartas patentes e juramento de primeiro posto deverá constar a assinatura de todos os chefes de sessão e assinatura do contemplado.

Nos certificados de formação ou qualificação de cursos estabelecidos e organizados pela G.E.C.A / Instituto Ambiental deverão constar a assinatura do chefe da 1ª sessão, assinatura do chefe da 3ª sessão e a assinatura do concluinte.

Portaria 008/2021 - A classificação do nosso quadro de agentes se fará utilizando três critérios a caber: Necessidade da instituição; Merecimento por relevante ato e Antiguidade por tempo de serviço prestado na instituição em um mesmo grau.

Ficam classificados por necessidade os seguintes agente:

Comandante Elias Batista NOGUEIRA; Coronel Superintendente QSm /15 - Comunicações

Comandante Marco Aurélio SENA da Silva; Coronel Superintendente QSm /11 - Capelão

Comandante Ronaldo do Couto DUARTE; Coronel Superintendente QSm /10 - Combatente

Comandante Jeremias de OLIVEIRA Silva; Tenente Coronel Intendente QSm /17 - Administração

CARLOS Alberto Fernandes da Silva; Major Comissário QSm /13 - Manutenção

 

4ª Parte – Justiça e disciplina

As ordens devem ser prontamente executadas cabendo inteira responsabilidade à autoridade que as formular ou emitir. Parágrafo único. Quando a ordem parecer obscura, compete ao subordinado, no ato de recebê-la, solicitar os esclarecimentos que julgue necessário; quando importar responsabilidade pessoal para o executante poderá este pedi-la por escrito, cumprindo à autoridade atender. O agente que encontrar subordinado hierárquico na prática de ato irregular deve adverti-lo; tratando-se de transgressão, deve levar o fato ao conhecimento da autoridade competente; tratando-se de crime em ato flagrante, deve detê-lo até a chegada da autoridade competente.

Portaria 009/2021 - Transgressão disciplinar é toda ação ou omissão contrária ao dever do agente como cidadão de bem, cumpridor dos seus deveres e detentor da Fé em Cristo e praticante de seus mandamentos e exemplos, as ações ou omissões não especificadas no presente artigo e não qualificadas como crime nas leis penais militares, contra os Símbolos Nacionais; contra a honra e o pundonor individual militar; contra o decoro da classe; contra os preceitos sociais e as normas da moral; contra os princípios de subordinação, regras e ordens de serviço, estabelecidos nas leis ou regulamentos, ou prescritos por autoridade competente.

As transgressões disciplinares são classificadas em graves, médias e leves - conforme a gradação do dano que possam causar à disciplina, ao serviço ou à instrução. A classificação das transgressões disciplinares será feita tendo em vista a pessoa do transgressor e o fato este apreciado em conjunto com as circunstâncias que o condicionaram. Quando não chegue a constituir crime, será classificada como grave a transgressão: a) de natureza desonrosa; b) ofensiva à dignidade militar; c) atentatória às instituições ou ao Estado; d) de negligência ou de imprudência na manutenção ou operação de viaturas de forma a afetar a sua segurança; e) que comprometa a saúde ou coloque em perigo vida humana.

Influem no julgamento das transgressões circunstanciais justificativas, atenuantes e agravantes. 1 - São circunstâncias justificativas da transgressão: a) desconhecimento, comprovado, da disposição ou da ordem transgredida, b) motivo de força maior ou caso fortuito, plenamente comprovados; c) o uso imperativo de meios violentos para competir o subordinado a cumprir o seu dever, nos casos de perigo, de necessidade urgente, de calamidade pública ou de manutenção da ordem e da disciplina; d) ter sido a transgressão cometida na prática de ação meritória no interesse do serviço, da ordem ou do bem público; e) caso de legítima defesa, própria ou de outrem; f) Obediência a ordem superior.

São circunstâncias atenuantes: a) o bom comportamento; b) relevância de serviços prestados; c) falta de prática do serviço; d) ter sido a transgressão, cometida por influência de fatores adversos; e) ocorrência da transgressão para evitar mal maior; f) defesa dos direitos próprios ou de outrem.

São circunstâncias agravantes: a) mau comportamento; b) reincidência na mesma transgressão; c) prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões; d) existência de conluio; e) premeditação ou má-fé; f) ocorrência de transgressão colocando em risco vidas humanas, segurança de viaturas ou propriedade da instituição ou de particulares; g) ocorrência da transgressão em presença de subordinado, de tropa ou em público; h) abuso de autoridade hierárquica ou funcional; i) ocorrência da transgressão durante o serviço ou instrução.

Não haverá punição quando no julgamento da transgressão, for reconhecida qualquer causa justificativa.

 

As punições disciplinares previstas neste regulamento são: 1 - Repreensão: a) em particular: (1) verbalmente (2) por escrito b) em público: (1) verbalmente (2) por escrito 2 - Suspensão a bem da disciplina. 3 – Rebaixamento de patente ou graduação; 4 - Exclusão a bem da disciplina.

Não será considerada como punição disciplinar repreensão que o superior fizer ao subordinado, mostrando-lhe alguma irregularidade do serviço ou chamando sua atenção para ato que possa trazer como consequência uma transgressão.



A parte disciplinar é o instrumento pelo qual o agente comunica à autoridade competente a transgressão que presenciou ou de que teve conhecimento, praticada por subordinado hierárquico. Deve ser a expressão da verdade a redigida em termo precisos, sem comentários desnecessários.

O tempo e forma de punição será determinado respeitados os graus de hierarquia sendo feitas comissões para apreciação e melhor condução das diversas situações recorrentes emitindo relatório escrito a equipe gestora sendo amplo o direito de defesa de acordo com a Lei.

 

Comandante Elias Batista NOGUEIRA

Coronel Superintendente QSm /15 – Comunicações

Chefe da 4ª seção / CEFIP 0101/2006

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Destituição de Bases

Ato do Comandante:     Por não estarem acontecendo relatórios e informações de como vem funcionando os trabalho humanitários e voluntários d...